I – Introdução
A luta secular entre explorados e exploradores adquiriu uma amplitude ameaçadora. O Capital, omnipotente, levanta novamente a sua cabeça monstruosa. Apesar das lutas intestinas que dilaceram a burguesia e o capitalismo cosmopolitas, estes encontram-se, actualmente, em magníficas condições de relacionamento, as quais lhes hão-de permitir lançarem-se com uma maior unidade e uma maior força sobre o proletariado, a fim de o submeterem ao carro triunfante do Capital.
O capitalismo organiza-se, e, da situação de defesa em que se encontrava, lança-se agora numa ofensiva, em todas as frentes, sobre a classe trabalhadora. Esta ofensiva tem a sua origem profunda em causas bem concretas: na confusão de ideias e princípios que existe nas fileiras do movimento operário, na falta de clareza e de coesão acerca das finalidades actuais e futuras da classe operária, e na divisão em inumeráveis sectores; numa palavra, na debilidade e na desorganização do movimento operário.
Contra este ataque cerrado e internacional de toda a espécie de exploradores, apenas um procedimento é possível: a imediata organização da classe proletária num organismo de luta que acolha no seu seio todos os trabalhadores revolucionários de todos os países, constituindo assim um bloco granítico contra o qual chocarão todas as manobras capitalistas, as quais, por fim, acabarão por ser esmagadas pela própria força do seu enorme peso.
Este movimento de emancipação não pode aceitar as linhas de conduta indicadas pelas tendências do movimento dos trabalhadores que aspiram à harmonia entre o capital e o trabalho, desejando uma paz internacional com o capitalismo e incorporando-se no Estado burguês. Tão pouco pode aceitar as tendências que propagam os princípios da ditadura do proletariado, contrários à finalidade da maior liberdade possível e do bem-estar para todos, pois é este o objectivo de todos os trabalhadores conscientes.
Contra a ofensiva do Capital e contra os políticos de todas as espécies, os trabalhadores revolucionários do mundo inteiro devem pôr de pé uma verdadeira Associação Internacional dos Trabalhadores, na qual cada membro esteja consciente de que a emancipação da classe trabalhadora não será possível enquanto os próprios trabalhadores não consigam, na sua qualidade de produtores, e através das suas organizações económicas, preparar-se para a tomada de posse das terras e das fábricas e tornarem-se capazes de as administrar em comum, de modo a estarem em condições de poder continuar a produção e assegurar toda a vida social.
Com esta perspectiva e esta finalidade diante de nós, o nosso dever de trabalhadores consiste em participarmos em todas as acções que impliquem objectivos de transformação social, sempre com a intenção de nos aproximarmos da realização dos nossos próprios fins; fazendo sentir, nessa participação, o peso da nossa própria força, esforçando-nos por fornecer ao nosso movimento, para a propaganda e a organização, os meios necessários que lhe permitam substituir-se aos seus adversários. De igual modo, em todas as situações em que tal seja possível, há que pôr em prática o nosso sistema a título de modelo e de exemplo, devendo as nossas organizações, dentro das suas possibilidades, exercer a máxima influência possível sobre as outras tendências, com o fim de incorporá-las na nossa própria acção, isto é, na luta comum contra todos os adversários estatais e capitalistas, não deixando de ter sempre em conta as circunstâncias de lugar e de tempo, mas conservando, no entanto, os objectivos do movimento emancipador dos trabalhadores.
II – Os princípios do sindicalismo revolucionário
1. O sindicalismo revolucionário, baseando-se na luta de classes, tende para a união de todos os trabalhadores através de organizações económicas e de combate que lutem pela sua libertação do duplo jugo do Capital e do Estado. A sua finalidade consiste na reorganização da vida social, com base no Comunismo Libertário e mediante a própria acção revolucionária da classe trabalhadora. Considerando que apenas as organizações económicas do proletariado são capazes de alcançar este objectivo, o sindicalismo revolucionário dirige-se aos trabalhadores, na sua qualidade de produtores e de criadores de riquezas sociais, para neles germinar e se desenvolver, opondo-se, assim, aos modernos partidos operários, os quais considera sem capacidade para uma reorganização económica da sociedade.
2. O sindicalismo revolucionário é inimigo irreconciliável de todo o monopólio económico e social, e tende para a sua abolição através da implantação de comunas económicas e de órgãos administrativos geridos pelos trabalhadores dos campos e das fábricas, formando um sistema de conselhos livres, sem estarem subordinados nem a qualquer tipo de poder nem a qualquer partido político. O sindicalismo revolucionário ergue, contra a política do Estado e dos partidos, a organização económica do trabalho, e ao governo do homem pelo homem opõe a gestão administrativa das coisas. Por conseguinte, não é sua finalidade a conquista dos poderes políticos, mas sim a abolição de toda a função estatal na vida da sociedade. O sindicalismo revolucionário considera que, com o desaparecimento do monopólio da propriedade, deve também desaparecer o monopólio da dominação, e que toda a forma de Estado, tenha ela a cor que tiver, nunca poderá ser um instrumento de libertação humana, antes pelo contrário, sempre será criador de novos monopólios e de novos privilégios.
3. O sindicalismo revolucionário tem uma dupla função a cumprir: por um lado, prosseguir a luta revolucionária quotidiana, cujo objectivo é o de melhorar as condições económicas, sociais e intelectuais da classe trabalhadora, dentro dos limites da sociedade actual; por outro lado, a de educar as massas, tornando-as capazes tanto de uma gestão independente no processo de produção e de distribuição, como de uma tomada de posse de todos os elementos da vida social. O sindicalismo revolucionário não aceita que a organização de um sistema social totalmente apoiado no produtor possa ser regulamentada por uns meros decretos governamentais; afirma, sim, que essa organização apenas poderá ser realizada através da acção comum de todos os trabalhadores, manuais e intelectuais, em cada ramo de indústria, através de uma gestão feita pelos próprios trabalhadores nos locais de trabalho, de modo a que cada agrupamento (fábrica ou ramo de indústria) seja um membro autónomo dentro do organismo económico geral, organizando a produção e a distribuição segundo um plano determinado por meio de acordos mútuos que tenham em vista os interesses da comunidade.
4. O sindicalismo revolucionário opõe-se a todas as tendências de organização inspiradas no centralismo do Estado e da Igreja, uma vez que apenas servem para prolongar a própria vida do Estado e da autoridade e para sufocar sistematicamente o espírito de iniciativa e de independência de pensamento. O centralismo é a organização artificial que submete os chamados órgãos de base aos chamados órgãos de cúpula, colocando nas mãos de uma minoria a regulamentação de assuntos que dizem respeito a toda a comunidade e transformando o indivíduo num autómato cujos gestos e movimentos são dirigidos. Na organização centralista, os valores da sociedade são submetidos aos interesses de apenas alguns, a variedade é substituída pela uniformidade, a responsabilidade pessoal por uma disciplina unânime. É por esta razão que o sindicalismo revolucionário assenta a sua concepção social numa ampla organização federalista, isto é, numa organização construída de baixo para cima, na união de todas as forças a partir de ideias e de interesses comuns.
5. O sindicalismo revolucionário recusa toda a actividade parlamentar e toda a colaboração com os órgãos legislativos, pois entende que nem mesmo o mais livre sufrágio poderá eliminar as evidentes contradições existentes no seio da sociedade actual e que o sistema parlamentar apenas tem um único objectivo: o de dar uma aparência de direito ao reino da mentira e das injustiças sociais.
6. O sindicalismo revolucionário recusa todas as fronteiras políticas e nacionais, arbitrariamente criadas, e declara que o chamado nacionalismo não passa da religião do Estado moderno, por detrás da qual se encobrem os interesses materiais das classes possidentes. O sindicalismo revolucionário não reconhece outras diferenças senão as de carácter económico, regionais ou nacionais, e reclama para todo o agrupamento humano o direito a uma autodeterminação acordada, solidariamente, entre todas as outras associações do mesmo género.
7. É por idênticas razões que o sindicalismo revolucionário combate o militarismo e a guerra. O sindicalismo revolucionário recomenda a propaganda contra a guerra e a substituição dos exércitos permanentes, que são os instrumentos da contra-revolução ao serviço do capitalismo, por milícias operárias, as quais, durante a revolução, serão controladas pelos sindicatos operários; e exige, para além disso, o boicote e o embargo de todas as matérias-primas e produtos necessários para a guerra, exceptuando casos em que se trate de um país onde os trabalhadores estejam a fazer uma revolução de tipo social, já que, em tal situação, há que ajudá-los na defesa dessa revolução. Por último, o sindicalismo revolucionário recomenda também a greve geral preventiva e revolucionária como meio de acção contra a guerra e o militarismo.
8. O sindicalismo revolucionário reconhece a necessidade de organizar a produção de forma a não causar danos ao meio ambiente, reduzindo ao mínimo a utilização de recursos não renováveis, utilizando, sempre que possível, alternativas renováveis. O sindicalismo revolucionário identifica a procura do lucro, e não a ignorância, como a causa da actual crise do meio ambiente. A produção capitalista, para sobreviver, procura sempre conseguir lucros cada vez mais elevados, através da minimização dos custos, sendo incapaz de proteger o meio ambiente. Concretamente, a crise mundial da dívida externa acelerou a tendência para a produção agrícola comercial, em detrimento da agricultura de subsistência, o que provocou a destruição das selvas tropicais, a fome, as doenças. A luta para salvar o nosso planeta e a luta pela destruição do capitalismo ou são conjuntas ou fracassarão ambas.
9. O sindicalismo revolucionário afirma-se partidário da acção directa, e sustém e impulsiona todas as lutas que não estejam em contradição com as suas próprias finalidades. Os seus métodos de luta são: a greve, o boicote, a sabotagem, etc. A acção directa encontra a sua mais profunda expressão na greve geral, a qual deve igualmente ser, do ponto de vista do sindicalismo revolucionário, o prelúdio da revolução social.
10. Inimigo de toda a violência organizada, seja por que tipo de governo for, o sindicalismo revolucionário tem em conta que, durante as lutas decisivas entre o capitalismo de hoje e o comunismo livre de amanhã, se produzirão violentíssimos confrontos. Por conseguinte, aceita a violência que se possa usar como meio de defesa contra os métodos violentos que as classes dominantes hão-de pôr em prática, quando o povo revolucionário lutar pela expropriação das terras e dos meios de produção. Como esta expropriação só poderá ser iniciada e levada a cabo através da intervenção directa das organizações económicas revolucionárias dos trabalhadores, a defesa da revolução deve igualmente encontrar-se nas mãos dos organismos económicos e não nas mãos de uma organização militar, ou semelhante, que se desenvolva à margem deles.
11. É unicamente nas organizações económicas e revolucionárias da classe trabalhadora que se encontra a força capaz de realizar a sua libertação e a energia criadora necessária para a reorganização da sociedade com base no comunismo libertário.
III – Nome da organização internacional
A união internacional de luta e de solidariedade que une as organizações sindicalistas revolucionárias do mundo inteiro chama-se Associação Internacional dos Trabalhadores (A.I.T.).
IV – Fins e objectivos da A.I.T.
A A.I.T. tem os seguintes objectivos:
a) Organizar e apoiar a luta revolucionária em todos os países, com o fim de destruir definitivamente os regimes políticos e económicos actuais e estabelecer o Comunismo Libertário.
b) Dar às organizações económicas sindicais uma base nacional e industrial; onde isto já se verifique, fortalecer as que estejam decididas a lutar pela destruição do capitalismo e do Estado.
c) Impedir a infiltração de todo e qualquer partido político nas organizações económicas sindicais e combater resolutamente qualquer propósito de dominação dos sindicatos pelos partidos políticos.
d) Estabelecer, quando as circunstâncias o exijam e sobre um programa concreto que não contradiga as alíneas a), b) e c) precedentes, alianças provisórias com outras organizações proletárias, sindicais e revolucionárias, com o fim de definir e levar a cabo acções internacionais comuns no interesse da classe operária; essas alianças não devem nunca ser estabelecidas com partidos políticos, ou seja, com organizações que aceitam o Estado como sistema de organização social. O sindicalismo revolucionário recusa a colaboração de classe caracterizada pela participação em comités organizados sob esquemas organizativos estatais (por exemplo, a participação em comités de empresa); recusa igualmente a aceitação de subvenções, a existência de profissionais do sindicalismo e restantes práticas que possam desvirtuar o anarco-sindicalismo.
e) Desmascarar e combater a violência arbitrária de todos os governos contra os revolucionários afectos à causa da Revolução Social.
f) Examinar todos os problemas respeitantes ao proletariado mundial, para fortalecer e desenvolver, num país ou em vários, os movimentos que vão no sentido da defesa dos direitos da classe operária ou de novas conquistas para esta classe, ou da organização da própria revolução emancipadora.
g) Organizar o apoio-mútuo no caso de grandes lutas económicas ou de lutas duras contra os inimigos, declarados ou encobertos, da classe operária.
h) Ajudar, moral e materialmente, os movimentos da classe operária que sejam dirigidos, em cada país, pela organização económica nacional do proletariado.
A Internacional só intervirá nos assuntos sindicais de um determinado país quando a respectiva secção o peça ou quando esta se esquive ao cumprimento das directivas gerais da Internacional.
V – Condições de adesão
Podem aderir à A.I.T.:
a) Organizações sindicalistas revolucionárias nacionais que não pertençam a nenhuma Internacional.
As secções aderentes deverão ratificar os Princípios, Tácticas e Finalidades da A.I.T. e enviar uma cópia dos seus próprios Estatutos e Princípios ao Secretariado da A.I.T., que informará as secções sobre a proveniência do contacto ou contactos que conduziram ao pedido de adesão.
b) Minorias de sindicalistas revolucionários organizados no seio de outras organizações aderentes a outras internacionais sindicais.
c) Organizações sindicais, profissionais ou industriais, independentes ou integradas em organizações nacionais não filiadas na A.I.T., que aceitem os Estatutos da A.I.T..
d) Organizações de propaganda sindicalista revolucionária que aceitem os Estatutos da A.I.T. e que desenvolvam o seu trabalho num país no qual não haja nenhuma organização filiada na A.I.T..
e) Sendo a A.I.T. composta unicamente por secções, legais ou ilegais, com ligações directas dentro dos respectivos países, grupos exilados só poderão ser reconhecidos como secções da A.I.T. se puderem comprovar inequivocamente, perante o Secretariado da A.I.T., que representam autenticamente organizações que actuam e trabalham no interior dos respectivos países.
Em qualquer caso, só poderá existir uma secção por país.
Os comportamentos seguintes constituem motivo para perda de filiação na A.I.T.:
a) Não cumprimento dos Princípios, Tácticas e Finalidades da A.I.T.
b) Não pagamento das quotizações. Se uma secção não pagar quotizações durante um ano, o congresso deverá decidir sobre a sua perda de filiação.
c) Não participação nas reuniões e congressos da Internacional e ausência de resposta aos pedidos de contacto por parte do Secretariado da A.I.T. ou das secções, sem que sejam dadas explicações.
VI – Dos congressos internacionais
Os congressos internacionais da A.I.T. celebram-se, se possível, de dois em dois anos.
O Secretariado, com suficiente antecedência, solicita às secções temas ou sugestões para serem debatidos no congresso; compõe, seguidamente, a Ordem de Trabalhos, que, juntamente com as moções que tenham sido apresentadas, enviará a todas as secções da Internacional, seis meses antes do início do congresso.
As decisões e acordos tomados pelos congressos internacionais são vinculativos para todas as organizações aderentes, excepto quando estas, através de um congresso nacional ou por referendo, rechacem os acordos do congresso internacional.
Por pedido de um mínimo de três organizações nacionais aderentes, um acordo internacional pode ser revisto através de referendo geral dentro de todas as secções.
Nos congressos e referendos internacionais, cada central aderente tem um voto; porém, as secções devem esforçar-se por alcançar a unanimidade, antes de recorrerem ao método de votação para tomarem uma decisão.
VII – Transferência internacional
Cada membro de uma organização filiada na A.I.T., que tenha as suas quotizações em dia, mas que resida em país diferente daquele em que foi feita a sua filiação, deverá, no prazo máximo de um mês após a sua chegada a esse país, efectuar a sua transferência para a organização correspondente da respectiva organização nacional filiada na A.I.T.. Esta transferência será aprovada pela referida organização nacional, sem qualquer pagamento inicial.
Se se tratar de um exílio maciço forçado, a transferência é voluntária no caso de pertença a uma organização exilada reconhecida pela A.I.T..
VIII – O Secretariado
Para coordenar as actividades internacionais da A.I.T., para obter e organizar uma informação exacta sobre a propaganda e a luta em todos os países, para levar a cabo, da melhor maneira, as resoluções dos congressos internacionais e para cuidar de todo o trabalho da A.I.T., é eleito um Secretariado, composto por pelo menos três pessoas, residentes na localidade onde a A.I.T. decida fixar a sua sede.
O congresso determinará a localidade onde o Secretariado ficará sediado. Se tal não for possível, esta decisão será tomada através de referendo. Cada congresso apreciará um informe escrito, apresentado previamente pelo Secretariado, sobre as actividades desenvolvidas por este. Esse informe deverá ser remetido às secções com suficiente antecedência, de modo a que estas tenham conhecimento do mesmo antes da celebração do congresso. Na mesma altura, o Secretariado enviará igualmente um informe administrativo e financeiro. O congresso nomeia uma comissão que, durante o mesmo, fará a revisão das contas apresentadas e o seu controle definitivo.
IX – As finanças
Para que a A.I.T. possa desenvolver e fortalecer as suas actividades internacionais e dar uma base sólida à sua propaganda escrita; para que possa editar regularmente as suas publicações periódicas; para que possa participar em todas as manifestações da vida do sindicalismo revolucionário nos diferentes países; para que seja capaz de fortalecer as ideias do sindicalismo revolucionário nos países onde as nossas ideias e tácticas são pouco conhecidas; finalmente, para que a A.I.T. esteja em condições de dar resposta satisfatória e imediata aos apelos de solidariedade que possam ser-lhe dirigidos, cada membro das organizações aderidas à A.I.T. paga, mensalmente, como quotização internacional, a quantia de um dólar US ou o equivalente na sua moeda nacional, ao câmbio em vigor em cada país.
Para as secções que se encontrem em situação difícil, a quotização será fixada segundo acordo a estabelecer com o Secretariado da A.I.T.
Cada secção filiada cobra, da forma que entender, a quotização dos seus filiados. Para as secções que o desejem, a A.I.T. dispõe de um selo para colocar no cartão dos filiados.
Cada secção envia à A.I.T., trimestralmente, a respectiva quotização.
X – Publicações
O Secretariado edita:
1) Uma publicação, que deverá sair com a maior frequência possível.
É desejável que as publicações periódicas editadas pelas organizações filiadas na A.I.T. ou que com ela simpatizam reservem, nas sua páginas, um espaço próprio para informações da A.I.T., apelos de solidariedade internacional e propaganda geral.
2) Folhetos de propaganda, destinados, sobretudo, aos países onde não haja uma organização nacional filiada na A.I.T..
3) Quaisquer outras publicações, periódicas ou não, cuja edição seja decidida pelos congressos.